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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

DIA DO TRÂNSITO


Comemora-se, no dia 25 de setembro, o dia nacional do trânsito. De acordo com o artigo primeiro, § 1º da lei de trânsito em vigor no Brasil, “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” O trânsito é importante para a economia de um país, por interligar produções industriais ou naturais aos consumidores, através dos meios de transporte. Além disso, proporcionando o fluxo de pessoas para o trabalho, escola, médico, diversão, etc. Pode ser dividido de acordo com as vias que utiliza, sendo terrestres, aéreas ou marítimas, todos controlados por uma legislação específica.
No trânsito, existem os órgãos especiais, que são responsáveis pelos diferentes setores, como: secretarias municipais de trânsito; DETRAN, COTRAN, etc., que são responsáveis pela sinalização e pela manutenção das condições de uso das vias públicas. As sinalizações de trânsito são universais, adotando-se a mesma simbologia em todo o mundo, a fim de auxiliar os motoristas em suas viagens. Nas vias terrestres de todo o território nacional, o tráfego é regulamentado pela Lei nº 9.503, que implantou o novo Código Nacional de Trânsito, entrando em vigor a partir de 1997. Antes disso, as leis de trânsito estavam muito frouxas, pois o Código utilizado era de 1966, que já estava ultrapassado. Devido ao aumento do número de carros, adquiridos pela população, passamos a enfrentar grandes movimentações nas cidades. Por ter uma lei que não punia casos graves de imprudência no trânsito, muitos motoristas adotaram um estilo violento de dirigir, causando sérios problemas, chegando a causar acidentes graves e mortes. Com a adoção da nova lei as normas ficaram mais rígidas, exigindo-se uma postura mais ética do motorista, além de determinar fiscalização rigorosa no veículo – no ato do licenciamento do mesmo. Outro artigo importante da lei é quanto à aplicação de multas, com o sistema de pontuação na carteira do motorista, em consequência ao número de multas levadas. A pontuação varia de acordo com o tipo de multa: quanto mais grave for a infração, maior o número de pontos ganhos. Com isso, o motorista que somar 20 pontos terá sua carteira apreendida, tendo que passar por um curso de educação para o trânsito, com orientação sobre segurança e manutenção da qualidade no trânsito. São várias as infrações, mas as consideradas mais graves são: dirigir sem a carteira de habilitação, dirigir com velocidade excessiva à determinada, dirigir após o consumo de bebida alcoólica, todas consideradas gravíssimas. Além dessas, as infrações também são classificadas em graves, médias e leves, tendo cada uma a pontuação específica. Segundo a Lei, a educação para o trânsito deve ser adotada nas escolas, desde as séries iniciais, a educação infantil, transcorrendo pelo ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, a fim de educar os cidadãos fazendo-se um trabalho de conscientização.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

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